Consórcio de imóvel residencial · Sem juros · Cobertura nacional

Consórcio de imóvel residencial

Casa, apartamento ou sobrado registrado para uso residencial, o imóvel onde você e sua família vão morar. Sem juros, sem entrada, com direito a usar o FGTS na hora certa. Compare as administradoras autorizadas pelo Banco Central e simule grátis.

  • Zero juros
  • Sem entrada
  • Você pode usar o FGTS
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Administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
Família brasileira em frente ao imóvel residencial conquistado por consórcio da Kobe
0%
Sem jurosVocê paga pelo bem, não por juros
Administradoras de imóvel residencial
BradescoCaixaItaúPorto SeguroEmbraconAdemiconRodobensSantander

Vantagens do consórcio de imóvel residencial

O enquadramento certo para quem quer um endereço fixo para morar. Sem os juros do financiamento, a família chega ao imóvel próprio pagando só o que ele vale.

0%Zero jurosA parcela cobre o valor do imóvel, nunca o custo de um empréstimo bancário.
R$0Sem entradaVocê entra no grupo e já concorre à contemplação desde a primeira parcela.
FGTSUso do FGTS liberadoImóvel enquadrado como residencial aceita FGTS em lance, complemento e amortização.
100%Só para morarModalidade pensada para quem quer o endereço fixo da própria família.

Simule seu consórcio de imóvel residencial

Escolha o valor e o prazo. A parcela estimada, sem juros, aparece na hora.

Valor do imóvel residencial (carta de crédito)
Em quantos meses
Parcela estimada, sem juros R$ — Estimativa ilustrativa: crédito mais a taxa de administração, dividido pelo prazo. O valor exato depende da administradora. Quero a simulação exata

Como funciona o consórcio de imóvel residencial

Reconhecido pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central, o plano residencial reúne famílias com o mesmo objetivo: sair do aluguel e fixar residência num imóvel próprio.

01Simule grátisInforme o valor do imóvel residencial que você quer e veja a parcela sem juros.
02Compare os planosMostramos as administradoras autorizadas pelo Bacen com as condições certas para o seu perfil.
03Entre no grupoSem entrada, sua cota já participa das assembleias desde o primeiro mês.
04Receba a cartaContemplado, você usa a carta de crédito para fechar o imóvel onde vai morar.
Contrato de consórcio de imóvel residencial sendo assinado com a Kobe
O enquadramento residencial abre as portas do FGTS e simplifica a documentação do imóvel.

O enquadramento residencial explicado

Imóvel residencial é aquele destinado a moradia: a casa, o apartamento ou o sobrado onde uma família vai viver, com matrícula e uso registrados como tal na prefeitura. Isso o separa do imóvel comercial, voltado a ponto de negócio, e determina regras diferentes de financiamento, FGTS e até IPTU. Quando você contrata um consórcio de imóvel residencial, a carta de crédito só pode ser usada para esse fim, o que garante condições e prazos pensados especificamente para quem busca onde morar, não onde trabalhar.

A cota, a carta e o dia da contemplação

Cada participante integra um grupo e paga mensalmente uma fração do valor total, sem cobrança de juros embutidos. A cada assembleia mensal, a administradora libera cartas de crédito para uma parte do grupo: uma parcela sai por sorteio aleatório entre as cotas ativas, e outra fica disponível para quem antecipa parcelas por meio de um lance. Assim que a carta cai na sua mão, ela é destinada exclusivamente à aquisição do imóvel residencial declarado no plano.

Por que essa modalidade dispensa juros

Não existe banco emprestando capital: o próprio grupo forma o fundo comum que financia as cartas liberadas mês a mês. O custo do participante se resume à taxa de administração, um percentual fixo cobrado pela gestão, muito abaixo do que os juros de um financiamento habitacional de longo prazo representam no total pago.

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Consórcio de imóvel residencial sem juros, em vídeo

Entenda em poucos segundos como a Kobe transforma o seu plano em conquista, sem juros.

Vídeo do consórcio de imóvel residencial sem juros da Kobe Consórcios

O que o consórcio de imóvel residencial cobre

A carta liberada na contemplação é destinada ao imóvel para uso próprio da família, dentro das regras do plano residencial.

Apartamento residencial adquirido por consórcio para moradia da família
Do apartamento ao sobrado, a carta é destinada ao imóvel onde a família vai morar.

Casa própria pronta ou na planta

É o destino mais comum da carta: uma casa térrea, geminada ou em condomínio fechado, comprada pronta ou ainda em construção. O enquadramento residencial garante que a documentação e o registro do imóvel estejam alinhados com o uso declarado no contrato.

Apartamento para moradia própria

Do estúdio ao apartamento de três quartos, a carta financia unidades em prédios residenciais, sejam lançamentos ou imóveis usados, sempre com o critério de ser a moradia principal ou secundária da família contemplada.

Sobrado e imóveis de dois pisos

Famílias que precisam de mais espaço encontram no sobrado uma opção dentro da mesma faixa de carta, mantendo o enquadramento residencial e a possibilidade de somar FGTS quando o valor precisa de um complemento.

Também: Casa na praia · Imóvel rural

Consórcio de imóvel residencial ou financiamento habitacional?

Os dois caminhos levam ao mesmo imóvel para morar, mas o custo final e o momento da entrada mudam bastante. Compare:

Consórcio de imóvel residencial x financiamento imobiliário
CritérioConsórcioFinanciamento
JurosNão temSim, incidem sobre 20 a 35 anos de contrato
EntradaDispensadaNormalmente exigida, 20% ou mais do valor
Enquadramento do imóvelResidencial, urbano, para uso próprioResidencial ou comercial, conforme a linha
Uso do FGTSLance, complemento ou amortizaçãoAbatimento de saldo ou parte do pagamento
Ideal paraQuem planeja o endereço definitivo com calmaQuem precisa mudar para o imóvel logo

Onde o financiamento pesa no bolso

No financiamento habitacional, os juros incidem sobre o saldo devedor durante duas ou três décadas, o que infla o valor total muito além do preço de tabela do imóvel. No consórcio residencial, a taxa de administração é fixa e conhecida desde a contratação, sem surpresa no extrato.

Um imóvel residencial de R$ 350 mil — o total pago em cada caminho:

ConsórcioR$ 350 mil + taxa
Financiamento em 30 anosR$ 780 mil+

É o quanto os juros de um financiamento habitacional de 30 anos podem somar acima do valor do imóvel. No consórcio residencial, o custo extra se limita à taxa de administração. Simule e compare o seu caso.

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FGTS no consórcio de imóvel residencial

O FGTS só pode ser usado em imóveis com enquadramento residencial, o que faz dessa modalidade a porta certa para destravar o fundo a favor da sua moradia.

Documentação de imóvel residencial sendo analisada para uso do FGTS no consórcio Kobe
Antes de dar o lance, a Kobe confere se o imóvel atende às regras residenciais do FGTS.

As três aplicações do FGTS no plano residencial

01LanceUsa o saldo para antecipar a contemplação do imóvel residencial escolhido.
02Complemento da cartaSome o fundo ao valor liberado para mirar um imóvel de padrão superior.
03AmortizaçãoReduz ou quita o saldo devedor depois que a carta já foi usada na compra.

O que precisa estar em ordem no imóvel

A Caixa Econômica Federal exige que o imóvel esteja registrado para fins residenciais, seja urbano e sirva de moradia para o titular do FGTS ou seu dependente.

Situações que não se enquadram

Imóvel comercial, misto ou rural normalmente fica fora das regras do FGTS habitacional, mesmo dentro do mesmo grupo de consórcio.

Verificação prévia evita retrabalho

A Kobe confere o enquadramento do imóvel antes de você formalizar o lance, para não haver bloqueio na hora de movimentar o fundo.

Exemplo prático

Com R$ 35 mil de FGTS disponível e uma carta de R$ 420 mil, dá para reforçar o lance e adiantar em anos a contemplação do imóvel residencial.

Consórcio de imóvel residencial compensa no seu caso?

A modalidade foi desenhada para quem busca moradia própria e consegue esperar a contemplação. Veja se o consórcio de imóvel residencial faz sentido para o seu momento.

Família reunida na entrada do imóvel residencial próprio conquistado pela Kobe
O endereço fixo que a família escolheu para chamar de lar, sem parcela de juros no meio.

Vale a pena se você

  • Quer um imóvel para morar, não para alugar ou revender rápido
  • Tem FGTS disponível e pode usá-lo em lance ou complemento
  • Prefere pagar só o valor do imóvel, sem juros de financiamento
  • Consegue manter a parcela até chegar a contemplação

Não vale se você

  • Precisa de um imóvel comercial ou misto para o próprio negócio
  • Não tem como esperar e exige a chave em poucos meses
  • Pretende usar o imóvel exclusivamente como investimento para locação
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Por que fazer seu consórcio de imóvel residencial com a Kobe

Autorizadas pelo BacenSó trabalhamos com administradoras fiscalizadas pelo Banco Central, conforme a Lei nº 11.795/2008.
Comparação sem viésColocamos lado a lado as administradoras com melhor taxa e prazo para imóvel residencial.
Atendimento humanoUm especialista Kobe te acompanha da simulação até a entrega da carta de crédito.

Administradoras que reunimos para você

Bradesco · Caixa · Itaú · Porto Seguro · Embracon · Ademicon

Perguntas frequentes sobre consórcio de imóvel residencial

As dúvidas mais comuns sobre consórcio de imóvel residencial, respondidas sem enrolação.

O que caracteriza um imóvel como residencial no consórcio?
Um imóvel é considerado residencial quando seu registro e uso destinam-se à moradia, diferente do imóvel comercial, voltado a ponto de negócio, ou do misto, que combina os dois usos. No consórcio, esse enquadramento é declarado no contrato e determina para que a carta de crédito pode ser usada na contemplação. É esse mesmo enquadramento que abre a porta para o uso do FGTS, já que o fundo só entra em operações ligadas à habitação. Antes de contratar, a Kobe confirma o destino do imóvel para garantir que o plano cubra exatamente essa finalidade.
Qual a diferença entre consórcio de imóvel residencial e imóvel comercial?
A diferença central está no destino do bem: o plano residencial financia casas, apartamentos e sobrados para moradia, enquanto o comercial cobre salas, lojas e galpões voltados a negócios. Essa distinção afeta o uso do FGTS, que só pode entrar no plano residencial, e também pode influenciar a taxa de administração e as regras de reajuste da carta. Se você já sabe que vai usar o imóvel para morar, contratar diretamente o plano residencial evita retrabalho de troca de enquadramento mais adiante e garante que o FGTS fique disponível desde o primeiro lance.
Posso usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial?
Sim, e essa é justamente a vantagem de contratar o plano com enquadramento residencial. O fundo pode ser aplicado de três formas: como lance para antecipar a contemplação, como complemento ao valor da carta na hora da compra, ou para amortizar e reduzir o saldo devedor depois de contemplado. As regras seguem os critérios da Caixa Econômica Federal, que exigem que o imóvel seja urbano, esteja enquadrado para habitação e sirva de moradia ao titular do fundo ou a um dependente legal. Imóveis comerciais ou rurais, mesmo dentro do mesmo grupo de consórcio, normalmente ficam de fora dessa possibilidade.
Consórcio de imóvel residencial ou financiamento habitacional: qual escolher?
A escolha depende do quanto você pode esperar e do quanto está disposto a pagar de juros. O financiamento habitacional entrega as chaves rapidamente, mas cobra juros ao longo de duas ou três décadas, o que costuma somar um valor total bem acima do preço do imóvel. O consórcio de imóvel residencial não cobra juros, dispensa entrada e permite negociar a compra à vista assim que a carta é liberada, mas não garante uma data certa para isso acontecer. Quem consegue planejar a mudança com folga tende a economizar mais escolhendo o consórcio; quem precisa se mudar em poucos meses geralmente recorre ao financiamento.
O consórcio de imóvel residencial serve para comprar apartamento e casa ao mesmo tempo?
A carta de crédito é liberada em um único valor e destinada a um único imóvel residencial por contemplação, seja ele uma casa, um apartamento ou um sobrado. Se o objetivo é adquirir mais de um imóvel, o caminho costuma ser contratar cotas separadas, cada uma seguindo seu próprio calendário de assembleias e sua própria contemplação. Isso permite planejar, por exemplo, a compra do apartamento onde a família já mora e, em paralelo, uma segunda cota voltada a uma casa para os próximos anos.
Preciso dar entrada para contratar o consórcio de imóvel residencial?
Não. O plano residencial dispensa entrada: você começa pagando a parcela mensal referente ao valor da carta escolhida e já está apto a ser contemplado desde a primeira assembleia do grupo. Quem tem recursos disponíveis, incluindo o FGTS, pode ofertar um lance a qualquer momento para tentar antecipar a contemplação, mas essa oferta é sempre opcional e não substitui a exigência de entrada que existe no financiamento bancário.
Um imóvel usado se enquadra como residencial no consórcio?
Sim. O enquadramento residencial depende do uso e do registro do imóvel, não da idade da construção. Uma casa ou um apartamento usado, desde que destinado à moradia e com a documentação regular, entra normalmente na carta de crédito do consórcio residencial, da mesma forma que um imóvel novo ou na planta. O que muda na prática é a etapa de vistoria e verificação documental feita pela administradora antes da liberação final do pagamento ao vendedor.
Como funciona a contemplação no consórcio de imóvel residencial?
Todo mês a administradora reúne o grupo em assembleia e libera cartas de crédito para uma parte dos participantes. Uma cota é definida por sorteio aleatório entre as ativas, e outra fica reservada para quem oferece o maior lance, ou seja, quem antecipa mais parcelas naquele mês. Assim que a cota é contemplada, a carta correspondente ao valor do imóvel residencial é liberada e pode ser usada imediatamente na compra. O participante segue pagando as parcelas mensais normalmente até o fim do prazo contratado, contemplado ou não.
Vale a pena trocar o aluguel por um consórcio de imóvel residencial?
Para quem já paga aluguel todo mês e tem um horizonte de alguns anos para se mudar, a lógica costuma fazer sentido: a mesma quantia que sairia para o proprietário passa a formar patrimônio próprio, sem o peso dos juros de um financiamento. O ponto de atenção é o tempo: como não há data certa para a contemplação, quem precisa deixar o aluguel imediatamente deve considerar dar um lance relevante, inclusive com FGTS, ou avaliar outra forma de crédito enquanto aguarda a carta do consórcio.

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