Cancelamento de Consórcio | Kobe Consórcios
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Cancelamento de Consórcio

Recupere o máximo antes de assinar a desistência

Antes de cancelar, entenda o que a lei garante: quando você recebe de volta, o que fica retido e as saídas que costumam devolver mais dinheiro do que a desistência pura. Fale com um especialista antes de assinar qualquer pedido.

  • Regras da Lei 11.795
  • O que é retido, sem letra miúda
  • Alternativas que rendem mais
  • Atendimento humano
Administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
Pessoa analisando o contrato de consórcio antes de pedir o cancelamento com apoio da Kobe
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Sem jurosVocê paga pelo bem, não por juros
Administradoras que orientamos
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Vantagens do cancelamento de consórcio

Cancelar nem sempre é o pior negócio, mas raramente é o melhor. Aqui você enxerga a conta antes de decidir e descobre saídas que devolvem mais.

LeiDireito garantidoA devolução do desistente está prevista na Lei 11.795, não na boa vontade da administradora.
ClaroSem retenção surpresaMostramos exatamente o que fica retido antes de você pedir o cancelamento.
SaídaAlternativas melhoresTransferir ou dar lance costuma devolver mais dinheiro do que desistir.
HumanoOrientação de verdadeUm especialista lê o seu contrato com você e explica o cenário real.

Simule seu cancelamento de consórcio

Escolha o valor e o prazo. A parcela estimada, sem juros, aparece na hora.

Valor da carta que você contratou
Em quantos meses
Parcela estimada, sem juros R$ — Estimativa ilustrativa: crédito mais a taxa de administração, dividido pelo prazo. O valor exato depende da administradora. Quero a simulação exata

Como funciona o cancelamento de consórcio

Desistir não devolve o dinheiro na hora. A Lei 11.795 organiza quando e quanto você recebe, e é isso que quase ninguém explica direito.

01Leia o seu contratoJunte o número da cota, o grupo e as cláusulas de desistência.
02Descubra o cenário realCalculamos quanto você recebe e quanto fica retido em cada saída.
03Escolha a melhor saídaDesistir, transferir a cota ou dar lance para vender contemplado.
04Formalize com segurançaProtocolamos o pedido na administradora e acompanhamos o prazo de devolução.

Cancelar um consórcio é virar cotista desistente, não rasgar o contrato

Quando você para de pagar e formaliza o pedido de saída, você não apaga o vínculo com o grupo de um dia para o outro. Você passa a ser um cotista desistente: alguém que já não participa dos sorteios de contemplação, mas que tem direito a receber de volta o que pagou, corrigido e com as deduções previstas em contrato.

Essa regra não depende da boa vontade da administradora. O consórcio é regido pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central, e a devolução do desistente está prevista nesse arcabouço. Segundo a ABAC, o setor tem mais de 10 milhões de participantes ativos, então esse é um problema comum e com solução conhecida.

A diferença que muda tudo: desistente x excluído

Existe uma distinção que quase ninguém explica e que muda o seu cenário. O desistente é quem estava em dia e decide sair por vontade própria. O excluído é quem foi retirado do grupo por inadimplência, depois de acumular parcelas em atraso.

Na prática, os dois recebem de volta pelas mesmas regras de retenção. A diferença é de controle: o desistente escolhe o momento e pode negociar antes; o excluído perde a iniciativa e ainda tende a acumular mais retenções por conta da inadimplência. Por isso, se você já decidiu sair, é melhor formalizar como desistente do que simplesmente parar de pagar e virar excluído.

Quando o desistente recebe o dinheiro de volta

Aqui está o ponto que mais frustra quem cancela no escuro: o dinheiro não sai na hora. Existem dois momentos possíveis.

Pelo sorteio do desistente

Muitos grupos realizam um sorteio próprio para desistentes e excluídos nas assembleias mensais. Se a sua cota for sorteada, você recebe a devolução antes do fim do plano. É uma chance mensal, sem data marcada e sem garantia.

No encerramento do grupo

Se o sorteio não vier antes, você recebe quando o grupo se encerra, ao fim do prazo previsto no contrato. Um grupo de 180 meses pode terminar anos depois de você sair, e é por isso que a devolução costuma levar meses ou até anos.

Por que a lei segura o seu dinheiro

Porque o valor que você pagou está circulando no grupo, financiando as cartas de crédito de quem já foi contemplado. Devolver tudo de imediato quebraria o equilíbrio dos outros participantes. A lei protege o grupo e, ao mesmo tempo, garante que o seu dinheiro corrigido volte para você, dentro dessas duas janelas.

Vale lembrar que a correção do saldo não é juro: é apenas reajuste pelo índice do contrato, como INCC ou IPCA. Ele repõe a inflação do período em que o dinheiro ficou reservado, e é por isso que você não recebe apenas os reais nominais que saíram do bolso, mas o valor atualizado.

O que você perde ao deixar de participar

Ao cancelar, você abre mão da chance de contemplação. Enquanto era cotista ativo, concorria por sorteio ou por lance a receber a carta de crédito integral. Como desistente, você sai dessa disputa e passa a concorrer apenas ao sorteio de devolução, que é outra coisa: devolve o que você pagou, não o crédito cheio.

Essa é a troca silenciosa do cancelamento. Muita gente sai por causa de um aperto momentâneo e, meses depois, percebe que estava perto de uma contemplação que resolveria o objetivo. Por isso, entender esse mecanismo é o primeiro passo para decidir se cancelar vale mesmo a pena ou se uma transferência da cota resolve melhor o seu caso. Se o problema for só a parcela, às vezes nem é preciso sair.

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Cancelamento de Consórcio sem juros, em vídeo

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O que fica retido quando você cancela

A devolução não é integral. Três descontos aparecem no acerto, e conhecê-los antes evita frustração na hora de receber.

Passo 1: leia a cláusula de desistência do seu contrato

Antes de qualquer conta, abra o contrato e localize a cláusula de desistência. É ali que está o percentual da multa, o índice de correção da sua cota e as regras de retenção. Cada administradora define seus próprios números, então não existe resposta única: existe o que está escrito no seu contrato.

Passo 2: entenda a taxa de administração já usada

A taxa de administração remunera a gestão do grupo e é diluída ao longo do plano. A parte referente ao tempo em que você participou não volta, porque paga um serviço que já foi prestado. Quanto mais tempo de plano, maior essa fatia retida. Esse é justamente o motivo pelo qual sair no começo dói menos do que sair no meio.

Passo 3: some a multa por desistência

Muitos contratos preveem uma multa pela saída antecipada, um percentual aplicado sobre o valor pago. Ela existe para desestimular abandonos e proteger o equilíbrio do grupo. O valor varia de administradora para administradora e vem descrito na mesma cláusula de desistência, então some esse percentual à conta antes de decidir.

Um detalhe importante: a multa costuma incidir sobre o total já pago, não sobre o valor da carta. Quanto mais você pagou, maior o número absoluto que a multa representa, mesmo que o percentual seja fixo. É mais um motivo para não deixar a decisão de sair rolar por meses no automático.

Passo 4: considere fundo de reserva e seguros

As contribuições ao fundo de reserva e a seguros embutidos nas parcelas normalmente não são devolvidas, porque cumpriram a função de cobrir inadimplências e imprevistos enquanto você participou. O que sobra, no fim, é o valor destinado à carta, corrigido pelo índice do contrato.

Repare que só uma parcela do que você paga por mês vira crédito de fato. O restante se reparte entre taxa, fundo e seguro. É esse detalhe que faz a devolução parecer menor do que a soma bruta dos boletos: boa parte do dinheiro já tinha destino desde o primeiro pagamento.

Passo 5: formalize e acompanhe o prazo

Com a conta na mesa, se a decisão for mesmo sair, formalize o pedido de desistência informando o grupo e o número da cota. A partir daí você deixa de pagar e entra na fila de devolução, aguardando o sorteio do desistente ou o encerramento. Guarde o protocolo e acompanhe cada assembleia, porque é nelas que a sua devolução pode ser sorteada.

Formalizar como desistente também é o que evita virar excluído. Se você simplesmente parar de pagar sem protocolar nada, o grupo acaba te retirando por inadimplência, e aí você perde o controle do processo e ainda tende a acumular mais retenção. O pedido formal mantém você no comando da própria saída.

Se preferir não esperar, vale comparar com a transferência ou com um lance antes de assinar, já que esses caminhos costumam devolver mais e mais rápido. A decisão certa raramente é a mais apressada: é a que você tomou depois de ver os números lado a lado.

Também: Simular consórcio · Todos os tipos

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Cancelar ou transferir a cota?

A pergunta que muda o resultado. Antes de desistir, veja o que cada caminho realmente devolve:

Cancelamento (desistência) x transferência da cota
CritérioConsórcioFinanciamento
Quando recebeAo ser sorteado como desistente ou no encerramento do grupoAssim que a cota muda de dono, sem esperar assembleia
Quanto recebeO que pagou menos as retenções previstasO valor negociado com o comprador da cota
RetençõesTaxa de administração, multa e fundo de reservaSó a taxa de transferência da administradora
PrazoPode levar meses, sem data garantidaRápido, depende de encontrar interessado
Melhor paraQuem já não tem para quem passar a cotaQuem consegue repassar e recuperar mais

Por que transferir costuma devolver mais

Na desistência, você recebe o valor pago menos taxa de administração usada, multa e fundo de reserva, e ainda espera o sorteio do desistente ou o encerramento do grupo. É a saída que devolve menos e demora mais.

Na transferência, um novo cotista assume a sua posição com o aval da administradora e paga a você por ela. Não há multa de saída, não há espera de assembleia, e a única retenção costuma ser a taxa de transferência da administradora. Você negocia o preço direto com o interessado, o que preserva quase tudo que você já pagou.

Há ainda um terceiro caminho para quem consegue: dar um lance, receber a carta e vender a cota já contemplada. Uma cota contemplada costuma valer um ágio no mercado, porque o comprador leva o crédito liberado sem precisar esperar. Nesse cenário, é possível até superar o que você pagou.

Todos esses caminhos existem porque a Lei nº 11.795/2008 permite a transferência da cota e é o Banco Central que fiscaliza as administradoras. Não é favor de ninguém: é direito seu escolher a saída que devolve mais. A desistência é apenas uma das opções, e quase nunca a que rende melhor.

Existe ainda a renegociação, para quem não quer sair de verdade. Se o problema é só o valor mensal, muitas administradoras diluem o saldo em mais tempo em vez de você perder o que já pagou. Você continua no grupo, preserva o histórico e segue concorrendo à contemplação, sem retenção nova.

A regra prática é simples: só compensa desistir quando você não tem para quem transferir a cota nem pretende dar lance. Nos demais casos, transferir, vender contemplado ou renegociar quase sempre recupera mais. Antes de assinar qualquer pedido, coloque os números lado a lado e escolha pelo resultado, não pelo impulso.

Você pagou R$ 30 mil numa cota — quanto costuma voltar:

ConsórcioTransferir: perto do que pagou
Desistir e esperarMenos as retenções, e depois
meses

A desistência devolve o valor corrigido menos taxa, multa e fundo, e ainda depende do sorteio ou do encerramento do grupo. A transferência costuma recuperar mais e mais rápido. Fale com um especialista antes de decidir.

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Quanto sobra se você cancelar: a conta que ninguém mostra

O que ninguém te conta é que cancelar quase sempre é o pior negócio. Aqui está um exemplo trabalhado do que costuma voltar e um framework de três contas para fazer antes de assinar a desistência.

Exemplo (valores ilustrativos)

Os percentuais abaixo são hipótese didática, não promessa nem taxa de mercado real. Servem só para mostrar a mecânica da devolução. O seu contrato tem os números verdadeiros.

Imagine uma cota de R$ 120 mil em um grupo de 150 meses. Suponha que você já pagou R$ 30 mil ao longo de 30 parcelas. Na desistência, incidem três deduções ilustrativas: taxa de administração já usada, multa por desistência e fundo de reserva. Veja o acerto:

ItemValor ilustrativo
Total pago pelo cotistaR$ 30.000
(-) Taxa de administração já usada- R$ 5.400
(-) Multa por desistência- R$ 3.000
(-) Fundo de reserva e seguros- R$ 1.500
Sobra a devolver (antes da correção)~ R$ 20.100
Quando recebeNo sorteio do desistente ou no fim do grupo

Nesse exemplo, de R$ 30 mil pagos sobram cerca de R$ 20,1 mil, corrigidos pelo índice do contrato, e ainda assim você espera meses ou anos para receber. Perto de um terço do que você pagou fica retido, e o restante fica parado na fila. Compare com a transferência da cota, em que você negocia direto e costuma recuperar perto dos R$ 30 mil quase de imediato: a diferença de resultado é enorme.

Framework: antes de cancelar, faça estas 3 contas

Este é o roteiro que separa quem sai perdendo de quem sai no controle. São três contas simples, nesta ordem.

  • Conta 1 — Quanto volta se eu desistir. Pegue o total pago e subtraia taxa de administração usada, multa e fundo de reserva, usando os percentuais do seu contrato. O resultado é o piso da sua devolução, e ele só chega no sorteio ou no fim do grupo.
  • Conta 2 — Por quanto eu transfiro a cota. Estime o que um novo cotista pagaria pela sua posição. Como não há multa nem espera, o valor líquido tende a ficar perto do que você já pagou. Se a Conta 2 for maior que a Conta 1, transferir ganha.
  • Conta 3 — Quanto vale a cota se eu der lance e vender contemplada. Se você consegue ofertar um lance e receber a carta, uma cota contemplada costuma valer ágio. Compare esse valor com as duas contas anteriores.

Escolha o maior dos três números. Na esmagadora maioria dos casos, a Conta 1 (desistir) é a menor, e por isso cancelar puro raramente é a melhor saída. Só faz sentido quando você não tem para quem transferir e não pretende dar lance.

Quando cancelar mesmo faz sentido

Se você não tem para quem transferir a cota, não pretende dar lance e não consegue manter a parcela, a desistência vira a saída realista. Nesse caso, o cuidado é formalizar direito e acompanhar o prazo para receber o que a lei garante. Reúna o contrato, o número da cota e o extrato de pagamentos: com isso dá para calcular a devolução exata e evitar surpresa no acerto final. Se ainda estiver em dúvida, fale com um especialista antes de assinar.

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Vale a pena cancelar o consórcio?

Não existe resposta única. Some o que fica retido, o tempo de espera e as alternativas antes de decidir. Veja em qual situação você se encaixa.

Vale a pena se você

  • Não consegue mais pagar a parcela e não pretende dar lance
  • Não tem ninguém para quem transferir a cota
  • Está no começo do plano, com pouca taxa e multa acumuladas
  • Aceita esperar o sorteio do desistente ou o encerramento do grupo para receber

Não vale se você

  • Consegue transferir a cota e recuperar perto de tudo que pagou
  • Pode dar um lance, receber a carta e vender a cota contemplada com ágio
  • O problema é só o valor da parcela, que dá para renegociar ou diluir
  • Está perto de uma contemplação que resolveria o seu objetivo
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Por que fazer seu cancelamento de consórcio com a Kobe

Autorizadas pelo BacenSó orientamos cancelamentos e transferências dentro de administradoras fiscalizadas pelo Banco Central, pela Lei nº 11.795/2008.
Conta transparenteAntes de qualquer decisão, você vê o que entra e o que sai da devolução, item por item.
Sem empurrar desistênciaSe sair for pior para você, dizemos. Muitas vezes segurar ou transferir a cota rende mais.

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Perguntas frequentes sobre cancelamento de consórcio

As dúvidas mais comuns sobre cancelamento de consórcio, respondidas sem enrolação.

Como cancelar um consórcio?
Para cancelar, você formaliza o pedido de desistência junto à administradora, informando o grupo e o número da cota. A partir daí você deixa de pagar as parcelas e vira um cotista desistente, com direito à devolução do que pagou, corrigido e descontadas as retenções do contrato, conforme a Lei nº 11.795/2008. O ponto que confunde muita gente é este: o cancelamento não devolve o dinheiro na hora. Você passa a aguardar o sorteio do desistente ou o encerramento do grupo. Antes de assinar, leia a cláusula de desistência e calcule quanto realmente volta, porque em muitos casos transferir a cota devolve mais e mais rápido.
Quando recebo o dinheiro de volta se cancelar?
Depende de dois caminhos previstos na Lei 11.795. No primeiro, o desistente concorre a um sorteio próprio nas assembleias e, se for contemplado, recebe a devolução antes do fim do plano. No segundo, se o sorteio não vier, você recebe no encerramento do grupo, ao fim do prazo do contrato. Não existe data garantida: pode levar meses ou anos, conforme quanto falta para o grupo terminar. Num grupo de 180 meses, quem sai no mês 30 pode esperar mais de 12 anos pelo encerramento. Por isso quem tem pressa para reaver o valor costuma preferir transferir a cota, que devolve assim que um novo cotista assume a posição.
Quanto eu recebo de volta se cancelar? (exemplo)
A devolução é o valor pago, corrigido pelo índice do contrato, menos três deduções: a taxa de administração já usada, a multa por desistência e o fundo de reserva. Num exemplo com valores ilustrativos, quem pagou R$ 30 mil pode ter cerca de R$ 5,4 mil de taxa usada, R$ 3 mil de multa e R$ 1,5 mil de fundo retidos, sobrando por volta de R$ 20,1 mil a devolver, ainda sujeitos à espera do sorteio ou do fim do grupo. Ou seja, perto de um terço do que foi pago costuma ficar retido. Esses percentuais mudam por administradora, então o número real está no seu contrato. É por isso que transferir a cota, que recupera perto do que você pagou, quase sempre devolve mais.
Qual a diferença entre desistente e excluído do consórcio?
O desistente é quem estava em dia e decide sair por vontade própria; o excluído é quem foi retirado do grupo por inadimplência, depois de acumular parcelas em atraso. Os dois recebem de volta pelas mesmas regras de retenção previstas em contrato, mas a diferença é de controle e de custo. O desistente escolhe o momento, pode negociar transferência ou lance antes e tende a acumular menos retenção. O excluído perde a iniciativa e costuma sair com mais descontos por causa da inadimplência. Se você já decidiu sair, formalizar como desistente é melhor do que simplesmente parar de pagar e virar excluído.
O que fica retido quando eu cancelo o consórcio?
Três descontos costumam aparecer no acerto. Primeiro, a parte da taxa de administração referente ao tempo em que você ficou no grupo, que não volta porque remunera uma gestão já prestada. Segundo, a multa por desistência, um percentual sobre o pago que muitos contratos preveem para a saída antecipada. Terceiro, o fundo de reserva e os seguros embutidos nas parcelas, que cumpriram a função de proteger o grupo. O que sobra é o valor destinado à carta, corrigido pelo índice do contrato. Como cada administradora tem percentuais próprios, o ideal é abrir o contrato e calcular antes de decidir.
Recebo o valor corrigido ou o que paguei?
Você recebe o valor pago corrigido pelo índice previsto no contrato, e não apenas o que saiu do seu bolso em reais nominais. Essa correção protege o seu dinheiro da inflação enquanto ele fica reservado no grupo, e não é juro: é apenas reajuste, permitido pela regra do Banco Central. Sobre esse valor corrigido incidem as retenções: taxa de administração já usada, multa por desistência quando prevista, e fundo de reserva. O saldo final é o que a administradora deposita na devolução. Ler a cláusula de reajuste do seu contrato mostra exatamente qual índice corrige a sua cota.
Cancelar ou transferir a cota: o que devolve mais?
Sim. A cota pode ser transferida para outra pessoa, e uma carta já contemplada pode ser comprada ou vendida — sempre com o aval da administradora. Se os seus planos mudarem no meio do caminho, você não fica preso: dá para repassar o plano em vez de simplesmente abandoná-lo.
Posso vender a cota em vez de cancelar?
Sim, e muitas vezes é a saída mais vantajosa. Você pode transferir a cota ainda não contemplada para outra pessoa ou, se der um lance e receber a carta, vender a cota já contemplada, que vale mais no mercado do que uma cota parada, porque o comprador leva o crédito liberado. As duas operações precisam do aval da administradora e evitam a multa e a espera da desistência. Vender resolve o mesmo problema de sair do plano, só que recuperando mais do que você conseguiria simplesmente cancelando. É o segundo caminho do framework das três contas: comparar quanto volta desistindo, transferindo e vendendo contemplado.
Existe multa para cancelar o consórcio?
Depende do que diz o seu contrato. Muitas administradoras preveem uma multa por desistência, um percentual sobre o valor pago, justamente para desestimular a saída antecipada e proteger o equilíbrio do grupo. Esse percentual varia de contrato para contrato e vem descrito na cláusula de desistência. Além da multa, entram as outras retenções: a taxa de administração já usada e o fundo de reserva. Por isso, antes de pedir o cancelamento, abra o contrato e some tudo que sai, para não ter surpresa no valor devolvido. É comum a soma das retenções passar de um quarto do que foi pago no início do plano.
Já fui contemplado. Ainda posso cancelar?
Depois de contemplado, a situação muda bastante. Se você já usou a carta e comprou o bem, não existe mais cota para cancelar: o que resta é o saldo devedor das parcelas, que você continua pagando. Se foi contemplado mas ainda não usou a carta, normalmente é mais interessante vender a cota contemplada, que costuma valer um ágio no mercado, do que abrir mão dela. Cancelar uma cota já contemplada raramente é o melhor negócio, porque você descartaria justamente o ativo mais valioso. O caminho certo depende do seu contrato e do estágio da contemplação, então vale conferir cada detalhe antes.

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